Justiça suspende matrícula de terreno para o qual está anunciada a construção de um dos shoppings


Há tempos que os roraimenses torcem por iniciativas que proporcionem ao Estado de Roraima sair da histórica dependência da economia do contra-cheque, a partir do surgimento de empreendimentos que possam gerar e multiplicar empregos. E o anúncio este ano da instalação de dois shoppings em Boa vista chegou como um alento à população.

Mas, pelo desdobramento dos fatos, surgem as primeiras notícias de que pelo menos um deles apresenta problemas. Trata-se do Roraima Garden Shopping, que já enfrenta litígio judicial em torno do terreno onde será construído o empreendimento. Por causa disso, já está inclusive com a matrícula suspensa por uma ordem judicial. Também existe uma denúncia formalizada no Ministério Público por um empresário paulista.

O caso começou com ação cautelar inominada (Processo nº 891421-4) proposta na Justiça por Heloiza Carvalho de Melo Oliveira contra Neudo Campos Empreendimentos Imobiliários Ltada, que pediu o bloqueio judicial da matrícula do terreno, o qual foi concedido pelo juiz da 3ª Vara Cível, Jefeferson Fernandes da Silva.

A autora da ação alega que ela e o falecido marido eram proprietários de uma área de terras rurais, com 924,3131 hectares, a qual eles venderam partes a terceiros, restando 660 hectares. Dessa parte, Heloiza alega que vendeu para a empresa imobiliária 528,3440 hectares.

Conforme a peça judicial, na elaboração do memorial descritivo acabaram sendo descritos e registrados na matrícula nº 3492 não apenas os 528,2440 hectares vendidos para a empresa, e sim 629,3521 hectares, ou seja, 101,0100 hectares de área além do que foi comercializado.

O juiz aceitou os argumentos da autora da ação e deferiu a medida cautelar solicitada, determinando a suspensão da matrícula nº 3492 até que seja julgado o processo principal, ou seja, até o julgamento final da ação de anulação parcial e retificação de registro imobiliário. A decisão foi publicada em 20 de maio de 2010.


                                             Suspensão de matrícula de terreno motiva 

                                             empresário paulista a fazer denúncia no MP





A liminar que suspendeu a matrícula do terreno anunciado como o local onde será construído o  Roraima Garden Shopping motivou um empresário paulista a formalizar denúncia no Ministério Público de Roraima (MP-RR) para que investigue o caso.

O autor da “notícia criminis”, formalizada da Promotoria do Consumidor, foi o empresário André Luis Silva, com endereço comercial na cidade de São Paulo (SP). O procedimento foi contra o Tenco Shopping Center S.A. e Ribeiro Campos Empreendimentos Imobiliários Ltda, denúncia formalizada no dia 18 de julho passado.

O autor relatou que veio para Boa Vista a fim de buscar novas oportunidades, onde se deparou com peças publicitárias sobre o novo empreendimento, o Roraima Garden Shopping. Depois de conhecer as condições e propostas, o empresário argumentou que decidiu pela aquisição da loja, fazendo o pagamento do sinal.

Depois disso, ele relata que ouviu rumores sobre o litígio judicial em torno do terreno onde será construído o empreendimento, mais precisamente a Ação Anulatória de Registro, processo nº 010.2008.912.883-9, movido por Heloiza Carvalho de Melo Oliveira.

Ele disse que tomou conhecimento da decisão judicial e ficou sabendo que a empresa imobiliária que adquiriu a área “procedeu a diversas manobras tendentes a burlar a ordem do Juízo”, como a “alteração da denominação social de sua empresa e passou a desmembrar a área em várias áreas menores, abrindo novas matrículas, nas quais não se sabe por qual motivo não constou a indisponibilidade”.

Ainda conforme a denúncia, “tendo em vista que o imóvel se encontra indisponível, nenhuma licença, de qualquer espécie, poderia ser concedida, o que geraria grandes prejuízos para os adquirintes do direito de uso da loja que pagaram antecipadamente”.

No final da “notícias criminis”, o empresário paulista solicitou ao Ministério Público que determine a abertura de inquérito para investigar os fartos denunciados e apuração de eventual prática que possa configurar como crime, “em especial os descritos no Capítulo VI do Título II da Parte Especial do Código Penal”, que trata de estelionato e outras fraudes.





Comentários

  1. Anônimo1:59 PM

    pra mim tá parecendo especulação da concorrência...

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  2. Anônimo2:01 PM

    hahaha o cara saiu lá de são paulo pra "passear" aqui e encontrou irregularidade lá? isso é brincadeira né?

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  3. Anônimo3:43 PM

    Ele deve ser o Zorro e como bom justiceiro noticia irregularidades pelo País afora e as combate com o Ministério Público...Tomara que seu fiel escudeiro não seja o sancho pança, pois pelo causo mal contado tá mais pra Dom Quixote...a propósito: ele promete dar uma entrevista, assim que acabar sua reunião com o coelhinho da páscoa.

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  4. Anônimo7:11 PM

    BOA NOITE, PELO MEU LEVANTAMENTO O TERRENO ESTA TOTALMENTE ERRADO NÃO SEI COMO TEM PESSOA QUE CONSEGUEM FAZER ESTE TIPO DE COISAS .QUANDO FUI FAZER O LEVANTAMENTO SOBRE A CIDADE ,CRESCIMENTO POSSIBILIDADE DE CRIAR ALGO RENTAVEL NÃO ACHEI QUE SERIA ENGANADO . MAS ACREDITO AINDA NA JUSTIÇA TENHO CERTEZA QUE IREMOS RESOLVER ESTE PROBLEMA , SO ESQUECERAM DE FALAR PARA O SUPOSTO DONO DO TERRENO QUE VENDER UM PRODUTO QUE NÃO ESTA EM SEU NOME E NÃO E SEU É CRIME . ESPERO QUE A JUSTIÇA RESOLVA ISTO O QUANTO ANTE O BRASIL ESTA CHEIOS DESSAS MARACUTAIA .

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  5. Anônimo7:17 PM

    BOA NOITE A RESPEITO DOS COMENTÁRIO A CIMA É MUITO SIMPLES, NÃO PERDEREMOS TEMPO QUEM ESTA ERRADO É O COMPRADOR OU O VENDEDOR . QUEM SUPOSTAMENTE ESTA SENDO PROCESSADO O COMPRADOR OU O VENDEDOR? . QUEM ESTA COMETENDO UM SUPOSTO CRIME O COMPRADOR DE SÃO PAULO OU VENDEDOR DE RORAIMA >. DEPOIS DE TODAS ESTAS RESPOSTA SABEREMOS QUEM ESTA ERRADO OU CERTO.
    O QUE ESTA EM QUESTÃO NÃO É SE O COMPRADOR É DE SÃO PAULO , PARA, MG . E SIM QUEM ESTA COMETENDO A SUPOSTA FRAUDE .

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